Descrição |
Com doação |
Sem doação |
Diferença |
Lucro bruto (R$) |
10.000.000,00 |
10.000.000,00 |
0,00 |
Despesa Operacional (R$) |
-50.000,00 |
- |
50.000,00 |
Lucro Operacional (R$) |
9.950.000,00 |
10.000.000,00 |
50.000,00 |
CSLL = 9% |
- 895.500,00 |
-900.000,00 |
4.500,00 |
IRPJ devido (15% + 10% adicional) |
-2.463.500,00 |
-2.476.000,00 |
12.500,00 |
Dedução do IRPJ = 40% da doação |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
IR a ser pago |
-2.443.500,00 |
-2.476.000,00 |
32.500,00 |
Total da carga tributária (R$) |
3.339.000,00 |
3.376.000,00 |
37.000,00 |
Exemplo 2:
Patrocínio de R$ 50.000,00
Economia fiscal de R$ 32.000,00 (64% do valor total do incentivo)
Descrição |
Com doação |
Sem doação |
Diferença |
Lucro bruto (R$) |
10.000.000,00 |
10.000.000,00 |
0,00 |
Despesa Operacional (R$) |
-50.000,00 |
- |
50.000,00 |
Lucro Operacional (R$) |
9.950.000,00 |
10.000.000,00 |
50.000,00 |
CSLL = 9% |
- 895.500,00 |
-900.000,00 |
4.500,00 |
IRPJ devido (15% + 10% adicional) |
-2.463.500,00 |
-2.476.000,00 |
12.500,00 |
Dedução do IRPJ = 30% da doação |
15.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
IR a ser pago |
- 2.448.500,00 |
-2.476.000,00 |
27.500,00 |
Total da carga tributária (R$) |
3.344.000,00 |
3.376.000,00 |
32.000,00 |
Além das vantagens acima citadas, poderá, também, realizar o " marketing gratuito" de sua empresa, já que, apoiando eventos culturais, terá a indicação das empresas que patrocinaram e ajudaram a produção destes.
Outro mecanismo da Lei Rouanet é o Fundo Nacional de Cultura (FNC), que é constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou ações culturais.
E com esses recursos o Ministério da Cultura pode conceder prêmios, apoiar a realização de Intercâmbios Culturais e Propostas Culturais de Demanda Espontânea.
As Propostas Culturais de Demanda Espontânea são projetos que não se enquadram em programas específicos, mas que possuem afinidade com as políticas da área cultural e são relevantes no contexto que irão se realizar.
Essas Propostas são escolhidas por processos seletivos, realizados pela Secretaria de Incentivo à Cultura. As iniciativas aprovadas celebram um convênio, ou um contrato de repasse de verbas, com o FNC.
A Lei Rouanet permite que empresas patrocinadoras criem suas próprias instituições culturais sem fins lucrativos, para que elas possam investir uma grande parte de seus patrocínios incentivados em seus próprios projetos.
Sendo assim, é extremamente vantajoso investir parte do Imposto de Renda, sendo pessoa física ou jurídica, em projetos culturais. Pois esta é uma maneira de alcançar resultados, que beneficiam não só a empresa, como também ao meio ambiente e à sociedade.
A Lei oferece vantagens que devem ser exploradas, beneficiando aos contribuintes, sendo essencial o acompanhamento jurídico na elaboração das Propostas Culturais.
Para evitar efeitos colaterais da 'boa-fé' em investimentos culturais, consulte sempre profissionais que auxiliaram na busca e orientação para que esta operação seja feita com sucesso.
BIBLIOGRAFIA
PROJETOS CULTURAIS VIA RENÚNCIA FISCAL. Disponível em: http://www.cultura.gov.br/site/2011/07/07/projetos-culturais-via-renuncia-fiscal/ (acesso em 30.01.12 às 22h30);
MINISTÉRIO DA CULTURA, LEI ROUANET, Disponível em: http://www.brasil.gov.br/sobre/cultura/legislacao/leirouanet (acesso em 30.01.12 às 22h50)
CONCENTRAÇÃO NA LEI ROUANET: REFLEXOS DO BRASIL.CRISE GLOBAL TORNA O BRASIL ATRAENTE PARA COMPRAS. Disponível em http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/forum/concentracao-na-lei-rouanet-reflexos-do-brasil/ (acesso em 31.01.2012 às 20:00h);
A LEI ROUANET E OS INCENTIVOS FISCAIS. Disponível em http://jus.com.br/revista/texto/15080/a-lei-rouanet-e-os-incentivos-fiscais (acesso em 31.01.2012 às 20h20); e
COMO APRESENTAR PROJETOS PARA FINANCIAMENTOS VIA LEI ROUANET. Disponível em http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/c81d0f1a-e87c-483b-be3a-6dfb273d8355/Default.aspx (acesso em 31.01.2012 às 20h30)